13º salário: entenda quem tem direito e como funciona
O 13º salário é uma gratificação de Natal recebida pelos trabalhadores formais, ou seja, que trabalham de carteira assinada. Ele é muito esperado por todos, pois alivia as contas das pessoas e as ajuda nas despesas de Natal.
Além disso, injeta dinheiro na economia, já que muitos usam esse dinheiro para comprar os presentes, ceia etc. Assim, isso reflete nos comerciantes, que também acabam aumentando as vendas e, consequentemente, os lucros.
Todos os trabalhadores que exerçam suas funções de carteira assinada possuem o direito de receber o salário extra. A forma de pagamento pode variar em alguns casos, mas o modo a ser feito o calculo é sempre o mesmo.
O que é o 13º?
A gratificação de Natal, popularmente chamada de 13º salário, foi implementada no Brasil no dia 13 de julho de 1962, através da Lei 4.090. Essa lei garante ao trabalhador que está empregado com carteira assinada um salário extra ao fim de cada ano e em todos os anos em que ele cumprir os requisitos.
A Lei 4.090 foi criada e desenvolvida pelo deputado federal da época Aarão Steinbruch e aprovada pelo presidente João Goulart. Ela ainda diz que, no mês de dezembro, todo empregado deverá receber a gratificação do seu empregador.
É importante lembrar também que, por se tratar de uma lei nacional que determina esse pagamento a todos os trabalhadores formais, o seu cumprimento é obrigatório, salvo exceções que excluem o direito do funcionário.
Portanto, as empresas que por algum motivo não realizar a bonificação poderão, inclusive, sofrer multas administrativas, dentre outras consequências.
Quem tem direito a essa bonificação?
Para ter direito ao 13º salário, existem algumas regras que devem ser cumpridas pelo trabalhador.
Uma delas é que, para receber o valor correspondente ao mês trabalhado, o funcionário precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias. Ou seja, é preciso ter uma frequência de no mínimo 15 dias por mês, em todos os meses trabalhados, para que eles entrem para o cálculo.
Caso o trabalhador ultrapasse o limite máximo de faltas, ele perde o direito de receber por aquele período, que posteriormente é considerado como não trabalhado.
Dentre os trabalhadores que têm direito a receber o 13º salário, estão todos aqueles que trabalham com carteira assinada, em diversas categorias, como trabalhadores domésticos, avulsos, urbanos e rurais.
Algumas pessoas têm o direito de receber a gratificação, mas do INSS. É o caso das pessoas que recebem auxílio-doença, dos aposentados e dos pensionistas. Pois, apesar de não estarem trabalhando, o governo deve garanti-las esse direito.
Em caso de afastamento por motivo de acidente de trabalho, a empresa deve pagar o valor correspondente ao tempo trabalhado pelo empregado. O restante correspondente ao tempo de afastamento, deverá ser pago integralmente pelo INSS. A responsabilidade também é da Previdência, que deve pagar o valor integral quando o trabalhador fica o ano todo afastado.
Já os estagiários, por não possuírem vínculo de carteira assinada com a empresa, não possuem o direito de receber o 13º salário. Algumas empresas, porém, ainda assim realizam o pagamento do bônus, também como uma forma de agradar o funcionário. Lembrando que, nesse caso, fica a critério da empresa o pagamento ou não da gratificação.
Como funciona?
O 13º salário tem como principal objetivo auxiliar financeiramente o trabalhador no fim de cada ano. Isso porque nesse período ocorrem os gastos com as festas de Natal e Ano Novo. Além do que, é no início do ano que os maiores gastos costumam acontecer, como a cobrança de impostos anuais (IPVA e IPTU por exemplo).
Quem tem filhos pequenos ou é estudante, ainda possui gastos com material escolar, matrículas etc. Por isso, para pessoas planejadas, esse dinheiro extra é de grande ajuda.
Hoje em dia, porém, o pagamento nem sempre é realizado no mês de dezembro. O pagamento do 13º salário, na maioria das vezes, é feito em duas parcelas, pagas ao longo do ano.
A primeira parcela deve ser quitada no prazo entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela tem como data máxima de pagamento o dia 20 de dezembro. As datas não possuem uma regra única, pois em casos em que há negociação entre a empresa e os funcionários, elas podem ser alteradas.
O pagamento da primeira parcela também pode ser realizado junto com o pagamento das férias do funcionário. Para que isso ocorra, o trabalhador deve fazer uma solicitação por escrito à empresa, ou patrão, durante o mês de janeiro do respectivo ano.
Como é calculado?
Conforme dito anteriormente, o cálculo do valor a ser recebido pelo trabalhador é sempre o mesmo, como uma espécie de fórmula matemática. A única coisa que muda de uma pessoa para outra é o valor do salário e a quantidade de meses trabalhados.
Para saber o valor a ser recebido em dezembro, o trabalhador deve pegar o valor integral do seu salário e dividi-lo por doze, que é o total de meses por ano. Com o resultado da divisão, deverá ser multiplicado o total de meses trabalhados naquele ano. A resposta da multiplicação será o valor a ser recebido como 13º salário.
Por exemplo, se o salário integral do trabalhador for de R$1.500, ele deverá dividir esse valor por 12 (1500/12 = 125). Nesse caso, R$ 125 é o valor que o funcionário em questão deverá receber por mês trabalhado, nessa empresa, durante esse ano. Se ele tiver trabalhado por 10 meses, deverá receber R$1.250 (125 x 10 meses trabalhados = 1.250)
Uma dica que pode ajudar quem estiver interessado em realizar o cálculo é que quando o trabalhador trabalhou por todo o ano (12 meses), sem ultrapassar o limite máximo de faltas, o 13º salário será do mesmo valor que o salário regular.
Por exemplo, se o trabalhador do caso acima tivesse direito a receber por todos os meses do ano, o seu cálculo seria 1.500/12 = 125 → 125 x 12 = 1.500.
Já sabia como calcular a gratificação de Natal e outros detalhes abordados? Agora que você sabe tudo sobre o 13º salário, compartilhe este post com seus amigos e colegas de trabalho, para que eles também estejam informados sobre os seus direitos!
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